Artigo 2º do Decreto nº 38.729 de 30 de Janeiro de 1956
Cria o Consulado honorário do Brasil em Paramaribo, na Guiana Holandesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Paramaribo, na Guiana Holandesa.
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