Artigo 3º do Decreto nº 38.720 de 30 de Janeiro de 1956
Prorroga, por dez anos, a concessão dada a S.A Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer uma estação de radiodifusora nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.