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Artigo 3º do Decreto nº 38.720 de 30 de Janeiro de 1956

Prorroga, por dez anos, a concessão dada a S.A Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer uma estação de radiodifusora nesta Capital.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 38.720 /1956