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Artigo 2º do Decreto nº 38.720 de 30 de Janeiro de 1956

Prorroga, por dez anos, a concessão dada a S.A Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer uma estação de radiodifusora nesta Capital.

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Art. 2º

Fica incluída na cláusula III das que baixaram com o citado Decreto n.º 522, a alínea p, redigida nos seguintes têrmos: Irradiar, com a indispensável propriedade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos, no interêsse da segurança pública, pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária à ação das autoridades, avisos êsses destinados, entre outros fins, a transmitir recomendações em casos de perturbações de ordem pública, a irradiar notícias sôbre furtos de automóveis, incêndios ou inundações, bem como a divulgar instruções sôbre alterações de emergência no tráfego de veículos, determinadas por acontecimentos imprevistos.

Art. 2º do Decreto 38.720 /1956