Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 3.872 de 18 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva, sua Comissão Técnica Executiva e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CG ICP-Brasil será assistido e receberá suporte técnico da Comissão Técnica Executiva - COTEC, coordenada pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor, e integrada por representantes indicados pelos membros do CG ICP-Brasil e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º
Serão convidados permanentes às reuniões da COTEC representantes:
I
do Ministério da Defesa;
II
do Ministério da Previdência e Assistência Social;
III
do Ministério da Saúde; e
IV
da Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz.
§ 2º
Poderão ser convidados a participar das reuniões da COTEC, a juízo do seu Coordenador ou da própria Comissão, representantes de outros órgãos e entidades públicos.
§ 3º
Compete à COTEC:
I
manifestar-se previamente sobre todas as matérias a serem apreciadas e decididas pelo CG ICP-Brasil;
II
preparar e encaminhar previamente aos membros do CG ICP-Brasil expediente contendo o posicionamento técnico dos órgãos e das entidades relacionados com as matérias que serão apreciadas e decididas; e
III
cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CG ICP-Brasil.
§ 4º
Os membros da COTEC serão, em seus impedimentos, substituídos por suplentes designados na forma do caput .