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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 3.872 de 18 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva, sua Comissão Técnica Executiva e dá outras providências.

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Art. 4º

O CG ICP-Brasil será assistido e receberá suporte técnico da Comissão Técnica Executiva - COTEC, coordenada pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor, e integrada por representantes indicados pelos membros do CG ICP-Brasil e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 1º

Serão convidados permanentes às reuniões da COTEC representantes:

I

do Ministério da Defesa;

II

do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III

do Ministério da Saúde; e

IV

da Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz.

§ 2º

Poderão ser convidados a participar das reuniões da COTEC, a juízo do seu Coordenador ou da própria Comissão, representantes de outros órgãos e entidades públicos.

§ 3º

Compete à COTEC:

I

manifestar-se previamente sobre todas as matérias a serem apreciadas e decididas pelo CG ICP-Brasil;

II

preparar e encaminhar previamente aos membros do CG ICP-Brasil expediente contendo o posicionamento técnico dos órgãos e das entidades relacionados com as matérias que serão apreciadas e decididas; e

III

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CG ICP-Brasil.

§ 4º

Os membros da COTEC serão, em seus impedimentos, substituídos por suplentes designados na forma do caput .

Art. 4º, §1º, III do Decreto 3.872 /2001