Artigo 1º do Decreto nº 3.872 de 18 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva, sua Comissão Técnica Executiva e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 2.200, de 28 de junho de 2001 , exerce a função de autoridade gestora de políticas (AGP) da referida Infra-Estrutura.