JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 38.715 de 30 de Janeiro de 1956

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 38.715 /1956