Artigo unico do Decreto nº 38.715 de 30 de Janeiro de 1956
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.