Decreto nº 38.715 de 30 de Janeiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Sociedade de Proteção à Criança Excepcional", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.


Nereu Ramos F. de Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1956.