JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 38.703 de 28 de Janeiro de 1956

Cria um Hôrto Florestal em Jequié, no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado em Jequié no Estado da Bahia um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 38.703 /1956