Artigo 1º do Decreto nº 38.703 de 28 de Janeiro de 1956
Cria um Hôrto Florestal em Jequié, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado em Jequié no Estado da Bahia um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.