Decreto nº 38.703 de 28 de Janeiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria um Hôrto Florestal em Jequié, no Estado da Bahia.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição, decreta:
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Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.