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Decreto nº 38.703 de 28 de Janeiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria um Hôrto Florestal em Jequié, no Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica criado em Jequié no Estado da Bahia um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Eduardo Catalão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1956