Decreto nº 38.703 de 28 de Janeiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria um Hôrto Florestal em Jequié, no Estado da Bahia.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica criado em Jequié no Estado da Bahia um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEREU RAMOS Eduardo Catalão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1956