JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.870 de 17 de Julho de 2001

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de abril de 200l.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.870 /2001