Artigo 2º do Decreto nº 387 de 9 de Maio de 1890
Declara a entrancia da comarca da Barra de S. João, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.