Artigo 1º do Decreto nº 387 de 9 de Maio de 1890
Declara a entrancia da comarca da Barra de S. João, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca da Barra de S. João, creada no Estado do Rio de Janeiro por acto de 5 do corrente.