Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 38.672 de 27 de Janeiro de 1956
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido:
a
um cargo de Agrônomo Cafeicultor, com o respesctivo ocupante - Orlando Tenório de Albuquerque da lotação permanente da Secção de Fomento Agrícola em Curitiba - Estado do Paraná - para a lotação permanente da Secção de Fomento Agrícola em Salvador, Estado da Bahia - ambas da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
b
um cargo de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Mário Dias Pereira, da lotação permanente do Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal em Salvador - Estado da Bahia - da Divisão de Defesa Sanitária Vegertal para igual lotação da Secção de Fomento Agrícola em Recife - Estado de Pernambuco - da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, ambas do Departamento Nacional da Produção Vegetal; e
c
uma cargo de Almoxarife, com o respectivo ocupante - Nilton Lopes da Penha, da lotação permanente do Horto Florestal de Lorena - Estado de São Paulo - do Serviço Florestal para igual lotação da Inspetoria Regional em Recife - Estado de Pernambuco - da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal.