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Decreto nº 38.672 de 27 de Janeiro de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido:

a

um cargo de Agrônomo Cafeicultor, com o respesctivo ocupante - Orlando Tenório de Albuquerque da lotação permanente da Secção de Fomento Agrícola em Curitiba - Estado do Paraná - para a lotação permanente da Secção de Fomento Agrícola em Salvador, Estado da Bahia - ambas da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

b

um cargo de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Mário Dias Pereira, da lotação permanente do Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal em Salvador - Estado da Bahia - da Divisão de Defesa Sanitária Vegertal para igual lotação da Secção de Fomento Agrícola em Recife - Estado de Pernambuco - da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, ambas do Departamento Nacional da Produção Vegetal; e

c

uma cargo de Almoxarife, com o respectivo ocupante - Nilton Lopes da Penha, da lotação permanente do Horto Florestal de Lorena - Estado de São Paulo - do Serviço Florestal para igual lotação da Inspetoria Regional em Recife - Estado de Pernambuco - da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Eduardo Catalão