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Artigo 3º do Decreto nº 38.671 de de 26 de Janeiro de 1956

Define, na Aeronáutica, os cursos e exames do pessoal subalterno, para fins da Lei de Inatividade e das Leis Especiais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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