Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 38.671 de de 26 de Janeiro de 1956

Define, na Aeronáutica, os cursos e exames do pessoal subalterno, para fins da Lei de Inatividade e das Leis Especiais.


Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.