Artigo 2º do Decreto nº 38.671 de de 26 de Janeiro de 1956
Define, na Aeronáutica, os cursos e exames do pessoal subalterno, para fins da Lei de Inatividade e das Leis Especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.