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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 3.860 de 9 de Julho de 2001

Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.

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Art. 1º

As instituições de ensino superior classificam-se em:

I

públicas, quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; e

II

privadas, quando mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.