Artigo 1º do Decreto nº 3.860 de 9 de Julho de 2001
Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As instituições de ensino superior classificam-se em:
I
públicas, quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; e
II
privadas, quando mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.