Artigo 1º do Decreto nº 386 de 24 de dezembro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Japuíra, no Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Japuíra, localizada no Município de São José do Rio Claro, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 152.509,88ha (cento e cinqüenta e dois mil, quinhentos e nove hectares e oitenta e oito ares) e perímetro de 193.546,89m (cento e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e seis metros e oitenta e nove centímetros).