JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 386 de 24 de dezembro de 1991

    Coração para favoritarDecreto 386 de 24 de dezembro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

    Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Japuíra, localizada no Município de São José do Rio Claro, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 152.509,88ha (cento e cinqüenta e dois mil, quinhentos e nove hectares e oitenta e oito ares) e perímetro de 193.546,89m (cento e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e seis metros e oitenta e nove centímetros).

    Art. 2º

    A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 10º25'13"S e 58º19'45"WGr., localizado na confluência do Rio Arinos com o Rio Juruena, segue pelo Rio Arinos a montante, até a confluência com o Córrego Sararé, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 10º37'29"S e 58º05'00"WGr. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo citado córrego a montante, até sua cabeceira, no Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 10º55'22"S e 58º06'24"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 122º11'22,8" e 2.050,00 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 10º55'57"S e 58º05'27"WGr., localizado na cabeceira do Córrego Sujo ou Marcolino. Sul: Do ponto antes descrito, segue pelo citado córrego a jusante, até sua confluência com o Rio do Sangue, no Marco 01 de coordenadas geográficas aproximadas 11º00'25"S e 58º16'39"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo citado rio a jusante, até sua confluência com o Rio Juruena; daí, segue por este a jusante, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991