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Decreto nº 386 de 24 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Japuíra, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Japuíra, localizada no Município de São José do Rio Claro, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 152.509,88ha (cento e cinqüenta e dois mil, quinhentos e nove hectares e oitenta e oito ares) e perímetro de 193.546,89m (cento e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e seis metros e oitenta e nove centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 10º25'13"S e 58º19'45"WGr., localizado na confluência do Rio Arinos com o Rio Juruena, segue pelo Rio Arinos a montante, até a confluência com o Córrego Sararé, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 10º37'29"S e 58º05'00"WGr. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo citado córrego a montante, até sua cabeceira, no Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 10º55'22"S e 58º06'24"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 122º11'22,8" e 2.050,00 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 10º55'57"S e 58º05'27"WGr., localizado na cabeceira do Córrego Sujo ou Marcolino. Sul: Do ponto antes descrito, segue pelo citado córrego a jusante, até sua confluência com o Rio do Sangue, no Marco 01 de coordenadas geográficas aproximadas 11º00'25"S e 58º16'39"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo citado rio a jusante, até sua confluência com o Rio Juruena; daí, segue por este a jusante, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991