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Artigo 2º do Decreto nº 38.569 de 14 de Janeiro de 1956

Outorga concessão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.569 /1956