Artigo 2º do Decreto nº 38.569 de 14 de Janeiro de 1956
Outorga concessão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.