Decreto nº 38.569 de 14 de Janeiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Guarujá Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica outorgadas concessão à Sociedade Rádio Guarujá Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer a título precário, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1956.