Artigo 2º do Decreto nº 38.564 de 13 de Janeiro de 1956
Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.