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Artigo 2º do Decreto nº 38.564 de 13 de Janeiro de 1956

Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.564 /1956