Decreto nº 38.564 de 13 de Janeiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A., nos têrmos dos artigos 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , e 16 do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932 , para estabelecer na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1956.