Artigo 34, Parágrafo 2 do Decreto nº 3.855 de 3 de Julho de 2001
Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Fica a Companhia Nacional de Abastecimento responsável pela administração e controle, na forma que vier a ser regulamentada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dos registros relativos ao sistema de certificação, ao Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas e às informações sobre estoques, incluindo seu recebimento, processamento, arquivamento e divulgação, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 10 deste Decreto.
§ 1º
O Ministério da Agricultura e do Abastecimento disponibilizará os recursos necessários à execução dos serviços estabelecidos neste artigo.
§ 2º
Os recursos de que trata o parágrafo anterior poderão ser complementados pela cobrança de tarifas relativas à prestação dos serviços de manutenção dos registros previstos neste Decreto.