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Artigo 34 do Decreto nº 3.855 de 3 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.

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Art. 34

Fica a Companhia Nacional de Abastecimento responsável pela administração e controle, na forma que vier a ser regulamentada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dos registros relativos ao sistema de certificação, ao Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas e às informações sobre estoques, incluindo seu recebimento, processamento, arquivamento e divulgação, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 10 deste Decreto.

§ 1º

O Ministério da Agricultura e do Abastecimento disponibilizará os recursos necessários à execução dos serviços estabelecidos neste artigo.

§ 2º

Os recursos de que trata o parágrafo anterior poderão ser complementados pela cobrança de tarifas relativas à prestação dos serviços de manutenção dos registros previstos neste Decreto.

Art. 34 do Decreto 3.855 /2001