Artigo 3º do Decreto nº 38.489 de 31 de dezembro de 1955
Dispõe sobre o registro de atos administrativos referentes ao desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.