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Artigo 3º do Decreto nº 38.489 de 31 de dezembro de 1955

Dispõe sobre o registro de atos administrativos referentes ao desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 38.489 /1955