JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 38.489 de 31 de dezembro de 1955

Dispõe sobre o registro de atos administrativos referentes ao desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para sua maior divulgação, êsses atos serão publicados no "Diário Oficial".

Art. 2º do Decreto 38.489 /1955