Artigo 2º do Decreto nº 38.489 de 31 de dezembro de 1955
Dispõe sobre o registro de atos administrativos referentes ao desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para sua maior divulgação, êsses atos serão publicados no "Diário Oficial".