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Artigo 1º do Decreto nº 38.489 de 31 de dezembro de 1955

Dispõe sobre o registro de atos administrativos referentes ao desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias.

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Art. 1º

Ao artigo 136 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 modificado pelo Decreto número 5.318, de 29 de fevereiro de 1940 , que enumera os documentos, sujeitos a transcrição no registro de títulos e documentos, para valerem contra terceiros, acrescente-se: "8º - Os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais fôr determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de rendas, de bens e mercadorias procedentes exterior."

Art. 1º do Decreto 38.489 /1955