Artigo 6º do Decreto nº 38.450 de 28 de dezembro de 1955
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Junior a lavrar minérios de ferro, manganês e associados no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização de lavra tem por título êste Decreto que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura após o pagamento da taxa de quatro mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.580,00).