Artigo 5º do Decreto nº 38.450 de 28 de dezembro de 1955
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Junior a lavrar minérios de ferro, manganês e associados no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário de autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.