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Artigo 5º do Decreto nº 38.450 de 28 de dezembro de 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Junior a lavrar minérios de ferro, manganês e associados no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

O concessionário de autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.

Art. 5º do Decreto 38.450 /1955