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Artigo 4º do Decreto nº 38.450 de 28 de dezembro de 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Junior a lavrar minérios de ferro, manganês e associados no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de selo e subsolo para os fins de lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código e Minas.

Art. 4º do Decreto 38.450 /1955