Artigo 4º do Decreto nº 38.450 de 28 de dezembro de 1955
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Junior a lavrar minérios de ferro, manganês e associados no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de selo e subsolo para os fins de lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código e Minas.