JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 3.845 de 13 de Junho de 2001

Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Secretaria Nacional Antidrogas, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica revogado o Decreto nº 3.176, de 16 de setembro de 1999.

Art. 7º do Decreto 3.845 /2001