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Artigo 6º do Decreto nº 3.845 de 13 de Junho de 2001

Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Secretaria Nacional Antidrogas, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 3.845 /2001