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Artigo 4º do Decreto nº 3.845 de 13 de Junho de 2001

Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Secretaria Nacional Antidrogas, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos , previstos no caput deste artigo, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º do Decreto 3.845 /2001