Artigo 3º do Decreto nº 3.845 de 13 de Junho de 2001
Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Secretaria Nacional Antidrogas, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 2º, o Anexo III ao Decreto nº 3.493, de 29 de maio de 2000 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.