JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 38.402 de 23 de dezembro de 1955

Prorroga o estado de sítio.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data das sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.402 /1955