Artigo 3º do Decreto nº 3.840 de 11 de Junho de 2001
Dá nova redação ao § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução de consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o inciso IV do § 1º do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001.
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