Artigo 2º do Decreto nº 3.840 de 11 de Junho de 2001
Dá nova redação ao § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução de consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.