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Artigo 5º do Decreto nº 3.839 de 7 de Junho de 2001

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.


Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.