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Artigo 4º do Decreto nº 3.839 de 7 de Junho de 2001

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.


Art. 4º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que em virtude das alterações impostas por este Decreto tiveram suas competências modificadas, serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.