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Artigo 4º do Decreto nº 38.360 de 22 de dezembro de 1955

Cria o Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Campanha de Comando e Serviços.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 38.360 /1955