Artigo 4º do Decreto nº 38.360 de 22 de dezembro de 1955
Cria o Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Campanha de Comando e Serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.