Artigo 2º do Decreto nº 38.360 de 22 de dezembro de 1955
Cria o Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Campanha de Comando e Serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica, ainda, criada a Companhia de Comando e Serviços do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais (CICFN) e assim constituída: Comando do CICFN; Um (1) Pelotão de Polícia; Um (1) Pelotão de Comunicações; Um (1) Pelotão de Transportes; Um (1) Pelotão de Serviços; Um (1) Pelotão de Saúde; Um (1) Pelotão de Intendência; e Um (1) Pelotão de Instrução.