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Artigo 2º do Decreto nº 38.360 de 22 de dezembro de 1955

Cria o Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Campanha de Comando e Serviços.

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Art. 2º

Fica, ainda, criada a Companhia de Comando e Serviços do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais (CICFN) e assim constituída: Comando do CICFN; Um (1) Pelotão de Polícia; Um (1) Pelotão de Comunicações; Um (1) Pelotão de Transportes; Um (1) Pelotão de Serviços; Um (1) Pelotão de Saúde; Um (1) Pelotão de Intendência; e Um (1) Pelotão de Instrução.

Art. 2º do Decreto 38.360 /1955