Artigo 1º do Decreto nº 38.360 de 22 de dezembro de 1955
Cria o Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Campanha de Comando e Serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais (CICFN), instalado na Ilha do Governador.