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Artigo 1º do Decreto nº 38.360 de 22 de dezembro de 1955

Cria o Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Campanha de Comando e Serviços.

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Art. 1º

Fica criado o Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais (CICFN), instalado na Ilha do Governador.

Art. 1º do Decreto 38.360 /1955