Artigo 2º do Decreto nº 38.350 de 20 de dezembro de 1955
Abre aoMinistério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 156.557.259,70 autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.