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Artigo 2º do Decreto nº 38.350 de 20 de dezembro de 1955

Abre aoMinistério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 156.557.259,70 autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 38.350 /1955