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Artigo 2º do Decreto nº 3.834 de 5 de Junho de 2001

Regulamenta o art. 55 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática do ato que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para, observadas as normas legais e regulamentares, proceder, mediante portaria, à destinação de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 3.834 /2001