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Artigo 2º do Decreto nº 38.312 de 15 de dezembro de 1955

Cria um Museu Histórico e Diplomático no Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos Joüsé Carlos de Macedo Soares

Art. 2º do Decreto 38.312 /1955