Artigo 2º do Decreto nº 38.312 de 15 de dezembro de 1955
Cria um Museu Histórico e Diplomático no Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos Joüsé Carlos de Macedo Soares