Decreto nº 38.312 de 15 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria um Museu Histórico e Diplomático no Ministério das Relações Exteriores.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, assim concebido: "A União manterá para a conservação e a exposição de obras históricas e artísticas de sua propriedade, além do Museu Histórico Nacional e do Museu Nacional de Belas Artes, quantos se tornarem necessários"; CONSIDERANDO o valor histórico, artístico e diplomático de grande número de objetos, móveis e documentos existentes no Palácio Itamaraty, atual sede do Ministério das Relações Exteriores, os quais devem ser devidamente resguardados; RESOLVE:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica criado no Ministério das Relações Exteriores o "Museu Histórico e Artístico e Diplomático do Itamaraty" para guarda e exposição pública de móveis, objetos, alfaias e documentos de valor histórico, artístico ou diplomático existentes no Palácio Itamaraty, ou venham a ser incorporados ao patrimônio daquele Ministério.
Art. 2º
Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos Joüsé Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1955