Decreto nº 38.312 de 15 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria um Museu Histórico e Diplomático no Ministério das Relações Exteriores.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, assim concebido: "A União manterá para a conservação e a exposição de obras históricas e artísticas de sua propriedade, além do Museu Histórico Nacional e do Museu Nacional de Belas Artes, quantos se tornarem necessários"; CONSIDERANDO o valor histórico, artístico e diplomático de grande número de objetos, móveis e documentos existentes no Palácio Itamaraty, atual sede do Ministério das Relações Exteriores, os quais devem ser devidamente resguardados; RESOLVE:
Publicado por Presidência da República
Fica criado no Ministério das Relações Exteriores o "Museu Histórico e Artístico e Diplomático do Itamaraty" para guarda e exposição pública de móveis, objetos, alfaias e documentos de valor histórico, artístico ou diplomático existentes no Palácio Itamaraty, ou venham a ser incorporados ao patrimônio daquele Ministério.
Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. Nereu Ramos Joüsé Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1955