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Artigo 1º do Decreto nº 38.312 de 15 de dezembro de 1955

Cria um Museu Histórico e Diplomático no Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 1º

Fica criado no Ministério das Relações Exteriores o "Museu Histórico e Artístico e Diplomático do Itamaraty" para guarda e exposição pública de móveis, objetos, alfaias e documentos de valor histórico, artístico ou diplomático existentes no Palácio Itamaraty, ou venham a ser incorporados ao patrimônio daquele Ministério.

Art. 1º do Decreto 38.312 /1955