Artigo 1º do Decreto nº 38.312 de 15 de dezembro de 1955
Cria um Museu Histórico e Diplomático no Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no Ministério das Relações Exteriores o "Museu Histórico e Artístico e Diplomático do Itamaraty" para guarda e exposição pública de móveis, objetos, alfaias e documentos de valor histórico, artístico ou diplomático existentes no Palácio Itamaraty, ou venham a ser incorporados ao patrimônio daquele Ministério.