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Artigo 9º do Decreto nº 38.300 de 12 de dezembro de 1955

Altera o regulamento para o corpo do Pessoal Subalterno de Armada para o fim de permitir a promoção de Sargento à graduação de Sub-oficial por concurso.

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Art. 9º

O grau mínimo para a aprovação no concurso será de 70% da nota máxima.

Art. 9º do Decreto 38.300 /1955